Imagine a cena: um churrasco de domingo, uma roda de amigos e a decisão de voltar para casa dirigindo após beber apenas um copo de cerveja. Esse hábito, ainda comum na rotina de muitos brasileiros, está prestes a enfrentar um cerco muito mais duro.
O Projeto de Lei 4.668/20, que já está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, promete apertar o cerco contra quem assume o volante sem plenas condições. E um detalhe importante: a nova lei para quem bebe e dirige não foca apenas no álcool. Pessoas que pegam a estrada após consumir drogas ilícitas ou até mesmo medicamentos pesados que afetam os reflexos também estarão na mira da Justiça.
Nova lei de trânsito mira casos com morte ou ferimentos graves
O novo Projeto de Lei 4.668/20 prevê mudanças para situações em que o motorista, sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, provoca homicídio culposo ou lesão corporal grave ou gravíssima no trânsito.
Na prática, o texto abre caminho para a prisão preventiva nesses casos. Isso significa que, dependendo da situação analisada pela Justiça, o condutor poderá ficar preso antes do julgamento, especialmente quando houver risco, gravidade concreta ou necessidade de garantir a ordem pública.
O que pode mudar nas penas
Hoje, o Código de Trânsito já pune com rigor quem dirige alcoolizado e causa morte. A proposta, porém, aumenta a pena prevista para homicídio culposo na direção de veículo automotor quando houver álcool, drogas ou medicamento que comprometa a condução.
Se a mudança for aprovada, o Código de Processo Penal e as penas atuais passarão por alterações severas. Veja os impactos diretos:
- Pena maior para homicídio culposo: Se um acidente resultar em morte (mesmo sem intenção) e o motorista estiver sob efeito de álcool, drogas ou remédios fortes, a pena de reclusão pulará para 6 a 10 anos. Hoje, essa punição é de 5 a 8 anos. A multa e a suspensão da CNH continuam garantidas.
- Punição rigorosa para lesões graves: Acidentes que causem lesão corporal grave ou gravíssima terão a pena ampliada. O tempo de reclusão passará a ser de 3 a 6 anos, superando a regra atual que prevê de 2 a 5 anos.
A chegada da prisão preventiva
Além de aumentar o tempo de cadeia, o projeto traz um peso processual imediato. O texto inclui uma regra que permite a decretação de prisão preventiva logo após o crime. Isso significa que o condutor envolvido em acidentes graves sob efeito de substâncias — ou que participe de rachas, corridas ilegais e manobras perigosas — poderá ir direto para a prisão antes mesmo do julgamento, perdendo a chance de responder ao processo em liberdade.
Projeto ainda precisa avançar
Apesar do impacto da proposta, ela ainda não é uma lei em vigor. O texto está em tramitação e precisa passar pelas etapas legislativas necessárias. Caso seja aprovado, a versão relatada prevê prazo de 180 dias para começar a valer.
Enquanto isso, as regras atuais da Lei Seca continuam valendo. Dirigir sob efeito de álcool já pode gerar multa pesada, suspensão da CNH e outras consequências administrativas e criminais.
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