Quando uma pessoa aposentada falece, o benefício que ela recebia não passa automaticamente para os filhos, para o cônjuge ou para outros herdeiros. A aposentadoria do INSS é encerrada, mas os dependentes podem solicitar um novo benefício chamado pensão por morte.
A dúvida sobre a aposentadoria do INSS após a morte costuma gerar preocupação porque as regras não seguem a divisão de uma herança. O INSS considera quem era dependente do aposentado, a ordem de prioridade definida pela legislação e a situação de cada familiar.
Para quem fica a aposentadoria do INSS após a morte?
A aposentadoria não fica diretamente com ninguém, pois ela termina com o falecimento do titular. O que pode ser concedido aos familiares é a pensão por morte, desde que existam dependentes que atendam às exigências do INSS.
Os dependentes são organizados em três grupos, seguindo uma ordem de preferência:
- Cônjuge, companheiro ou companheira e filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência;
- Pais que comprovem dependência econômica;
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência, desde que comprovem dependência econômica.
A existência de uma pessoa no primeiro grupo impede que pais e irmãos recebam a pensão. Da mesma forma, os irmãos somente podem ter direito quando não houver dependentes nos dois grupos anteriores.
Enteado, menor tutelado e menor sob guarda judicial também podem ser equiparados a filho quando forem cumpridos os requisitos legais. Já o ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia pode ter direito a uma parte do benefício, inclusive dividindo o pagamento com o atual cônjuge ou companheiro.
Como o valor da pensão por morte é calculado?
Nos falecimentos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, o cálculo começa com 50% do valor da aposentadoria. O INSS acrescenta 10% para cada dependente habilitado, até alcançar o limite de 100%.
Com um dependente, a pensão corresponde a 60% da aposentadoria. Com dois dependentes, chega a 70%; com três, a 80%; com quatro, a 90%; e com cinco ou mais, pode alcançar 100%.
Quando existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, há uma regra diferenciada. Nessa situação, o benefício pode corresponder a 100% da aposentadoria, observados os limites previdenciários aplicáveis.
Como é feita a divisão entre os familiares?
Depois de calculado o valor total da pensão, o pagamento é dividido em partes iguais entre os dependentes habilitados. Não é o aposentado quem determina os percentuais, pois a divisão segue as regras do INSS.
Imagine que o aposentado recebia R$ 3 mil e deixou a esposa e dois filhos menores. Como existem três dependentes, a pensão será de 80%, equivalente a R$ 2.400, e cada pessoa receberá inicialmente R$ 800.
Quando um dos filhos completar 21 anos, sua cota será encerrada, salvo situação de invalidez ou deficiência prevista na lei. O valor total também será recalculado conforme a quantidade de dependentes que permanecerem recebendo, pois a cota encerrada não é simplesmente transferida aos demais.
Um exemplo prático da nova matemática
Imagine que você receba uma aposentadoria de três mil reais mensais hoje. Se você deixar apenas a sua esposa como dependente, ela representa uma única cota individual de 10%.
Nesse cenário, ela terá direito aos 50% fixos mais os 10% dela, totalizando 60% do benefício original. O valor final que cairá na conta dela será de mil e oitocentos reais por mês.
Agora pense no mesmo salário de três mil reais, mas deixando a esposa e dois filhos menores cadastrados. A família terá os 50% de base mais 30% correspondentes aos três dependentes, garantindo 80% do valor original divididos igualmente.
Um ponto de atenção surge quando um dos filhos completa 21 anos e perde o direito ao amparo. Pela regra atual, a cota de 10% desse filho deixa de existir e não é repassada para a viúva.
Filhos recebem a pensão por toda a vida?
Filhos, enteados, menores tutelados e irmãos normalmente recebem até completarem 21 anos. Estar cursando faculdade não prorroga o pagamento, diferentemente do que algumas famílias imaginam.
Para o cônjuge ou companheiro, a duração depende do número de contribuições realizadas pelo falecido, do tempo de casamento ou união estável e da idade do dependente. A pensão pode durar quatro meses, ser paga por um período determinado ou, em algumas situações, tornar-se vitalícia.
Como a família deve pedir a pensão?
O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS, procurando pelo serviço “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”. Também é possível buscar orientação pela Central 135.
Para receber desde a data do falecimento, os demais dependentes devem fazer o pedido em até 90 dias, enquanto filhos menores de 16 anos têm prazo de até 180 dias. Após esses períodos, o benefício pode ser concedido a partir da data do requerimento, sem o pagamento integral dos meses anteriores.
Os familiares não devem sacar depósitos da aposentadoria realizados depois da morte. Valores que o aposentado tinha direito de receber até a data do óbito devem ser solicitados ao INSS pelos dependentes ou herdeiros, seguindo um procedimento separado.
Conhecer essas regras ajuda a família a reunir certidões, documentos da união estável e comprovantes de dependência antes de iniciar o pedido. Compartilhe esta matéria com quem recebe aposentadoria ou possui familiares segurados pelo INSS.

